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Regimento

Art. 1º – O CRM-RR, com sede na cidade de Boa Vista e jurisdição em todo o Estado de Roraima, instituído pelo Decreto-Lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/07/1958, é dotado de personalidade jurídica de direito público, com natureza jurídica autárquica, desenvolvendo serviço de interesse público.

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