Prezado (a) Colega,
O CRM/RR está promovendo o “ PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO”, conforme previsto na “Resolução CFM nº 2.125/2015 (Publicada no D.O.U. de 02 de setembro de 2015 Seção I, p. 101)” O parcelamento do débito poderá ser solicitado pelo interessado até o ultimo dia útil do mês de dezembro de 2016 e poderá ocorrer em até 12 (doze) vezes.
Poderá entrar no programa:
– Débitos PF e PJ com vencimento até 31/12/2011.
“Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados na data da concessão do parcelamento e sofrerão:
I – Multa de 2% (dois por cento);
II – Juros de 1% (um por cento) ao mês;
III – Redução progressiva dos encargos moratórios de acordo com o número de parcelas, na seguinte proporção:
Alínea |
Quantidades de Parcelas |
Desconto de multa |
Descontos de Juros |
A |
ÚNICA |
100,00% |
50,00% |
B |
2 a 6 |
80,00% |
40,00% |
C |
7 a 12 |
60,00% |
30,00% |
– Demais débitos PF e PJ.
“(…) podem ser parcelados em até doze vezes e serão consolidados da data do pedido, acrescidos de multa e juros moratórios.”
Informamos ainda que por determinação do CFM, após o período supra os devedores deverão ser inscritos no cadastro do SERASA e cartórios da região assim como sua dívida poderá ser cobrada judicialmente, prejudicando totalmente seus compromissos pessoais.
Qualquer duvida ficamos a disposição através dos telefones (…) ou via email (…)
Atenciosamente,
Blenda Avelino Garcia
Presidente CRM-RR