Prezado (a) Colega,

O CRM/RR está promovendo o “ PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO”, conforme previsto na “Resolução CFM nº 2.125/2015 (Publicada no D.O.U. de 02 de setembro de 2015 Seção I, p. 101)” O parcelamento do débito poderá ser solicitado pelo interessado até o ultimo dia útil do mês de dezembro de 2016 e poderá ocorrer em até 12 (doze) vezes.

Poderá entrar no programa:

– Débitos PF e PJ com vencimento até 31/12/2011.
 
“Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados na data da concessão do parcelamento e sofrerão:
I – Multa de 2% (dois por cento);
II – Juros de 1% (um por cento) ao mês;
III – Redução progressiva dos encargos moratórios de acordo com o número de parcelas, na seguinte proporção:

 

Alínea

Quantidades de Parcelas

Desconto de multa

Descontos de Juros

A

ÚNICA

100,00%

50,00%

B

2 a 6

80,00%

40,00%

C

7 a 12

60,00%

30,00%

 

 

– Demais débitos PF e PJ.
“(…) podem ser parcelados em até doze vezes e serão consolidados da data do pedido, acrescidos de multa e juros moratórios.”
Informamos ainda que por determinação do CFM, após o período supra os devedores deverão ser inscritos no cadastro do SERASA e cartórios da região assim como sua dívida poderá ser cobrada judicialmente, prejudicando totalmente seus compromissos pessoais.
Qualquer duvida ficamos a disposição através dos telefones (…) ou via email (…)
Atenciosamente,

 

Blenda Avelino Garcia
Presidente CRM-RR

 

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