O Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-RR n.° 6/2016, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 80 do Código de Ética Médica Resolução CFM n° 1931/2009 ao DR. PEDRO LUIS MATOS LEYVA, inscrito neste Conselho sob n° 1493.

Boa Vista, 30 de agosto de 2022

Dr. Marcelo Henrique de Sá Arruda
1° Corregedor do Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima

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