No dia 05 de agosto ocorrerá o pleito, quando serão validados os votos presenciais e por correspondência. A apuração se dará no dia 05 de agosto após o encerramento da validação dos votos. Está prevista em lei multa para aqueles que não votarem, exceto quando justificado até 60 dias após o encerramento do pleito. As regras da eleição estão previstas na Resolução CFM nº 1.993/2012..

A eleição será conduzida por uma Comissão Eleitoral, composta por um presidente e dois secretários, que será designada pelo plenário do CRM-RR
 
Regularize sua situação financeira 
Votarão na eleição do CRM-RR 2013 somente os médicos quites com as anuidades, de acordo com o art. 31 da Resolução CFM nº 1.993/2012. Para regularizar a situação financeira no Conselho, os médicos deverão procurar a tesouraria do Conselho.

Voto obrigatório .

Cronograma eleitoral


3 de Maio: Divulgação do edital contendo informações sobre duração do pleito, forma do processo eleitoral e registro das chapas;

3 a 17 de Junho: Registro das chapas;

Julho: Envio do material necessário para exercício do voto;

5 de Agosto: Eleição e apuração na sede do CRM-RR

1º de Outubro: Posse do corpo de conselheiros.


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CONFIRA O EDITAL

ELEIÇÕES CRM/RR 

PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS E PERÍODO DAS ELEIÇÕES

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima faz saber que realizará no dia 05 de agosto do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros deste E. Conselho, de acordo com e Lei nº 3.268, de 30 /09/1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/07/1958, alterada pelo Decreto nº 6.821, de 14/04/2009 e instruções emanadas do Conselho Federal de Medicina, em especial a Resolução CFM nº 1.993/2012, publicada no DOU de 25/06/2012 – seção I, página 126/129.

FORMA DO PROCESSO ELEITORAL: o voto será obrigatório e secreto para os médicos que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscritos primária ou secundariamente no CRM-RR e que estejam quites com o pagamento de suas anuidades, sendo facultativo para médicos com mais de 70 (setenta) anos. O processo de votação dar-se-á na forma de voto presencial e voto por correspondência, no dia 05 de agosto do corrente ano, das 8:00 às 20:00, na sede do CRM-RR, na Avenida Ville Roy, 4123, Canarinho, RR. Os votos por correspondência deverão ser encaminhados pelos Correios, conforme instruções contidas na Resolução CFM nº 1.993/12.

REGISTRO DE CHAPAS: o prazo para registro de chapas dos candidatos a membros efetivos e suplentes do CRM/RR para o próximo quinquênio, terá início no dia 03 de junho e irá até o dia 17 de junho de 2013, das 8:00 às 14:00, na sede do CRM/RR. As normas e as disposições pertinentes ao processo eleitoral estão disponíveis nos sites do CFM (www.portalmedico.org.br) e do CRM/RR (www.crmrr.cfm.org.br), bem como na sede do CRM/RR, no horário de expediente. Outros esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico crmrr@portalmedico.org.br. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, observando-se a normativa vigente, em especial a Resolução CFM nº 1.993/2012.

Boa Vista, 03 de maio de 2013.

Wirlande Santos da Luz

Presidente do CRM-RR

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