O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a suspensão da contratação e dos contratos já firmados com brasileiros ou estrangeiros formados em faculdades estrangeiras, inclusive ex-participantes do Programa Mais Médicos, que não possuam diploma revalidado e não estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM-RR). Não cabe mais recurso à decisão do desembargador federal José Amilcar Machado, emitida no último dia 7 de agosto.

O magistrado acatou a argumentação do CRM-RR, que destacou em seu pedido de efeito suspensivo que “o enfrentamento da pandemia deve ocorrer com a utilização correta dos instrumentos que o Estado e a população possuem, e não com o uso de instrumentos ilegais que podem deixar a população ainda mais exposta a perigos que podem afetar sua saúde e sua vida, na medida em que há a possibilidade de ser deferido registro de médico a pessoa que não atenda aos requisitos legais”.

Para o desembargador, “não obstante as graves consequências causados pela pandemia do Covid-19 na saúde de milhões de pessoas, não é facultado ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais, seja em razão de obstáculos postos na legislação, seja por força do que dispõe o art. 2º da Constituição Federal”.

Em sua decisão, José Amilcar mencionou ainda a legislação que regula o tema, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que prevê a revalidação de diplomas estrangeiros para possibilitar a verificação da capacidade técnica do profissional em sua formação.

A presidente do CRM – RR, Rosa Leal, disse que a decisão é muito importante,pois é um cumprimento de lei. “Em qualquer país sério, o profissional médico tem que fazer o revalida, no Barsil nao poderia ser diferente, temos nossas leis. Contratar profissional sem fazer uma prova técnica, pode colocar em risco a vida da populaçao. Primamos para que a população sempre tenha um atendimento digno”. 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a suspensão da contratação e dos contratos já firmados com brasileiros ou estrangeiros formados em faculdades estrangeiras, inclusive ex-participantes do Programa Mais Médicos, que não possuam diploma revalidado e não estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM-RR). Não cabe mais recurso à decisão do desembargador federal José Amilcar Machado, emitida no último dia 7 de agosto.

O magistrado acatou a argumentação do CRM-RR, que destacou em seu pedido de efeito suspensivo que “o enfrentamento da pandemia deve ocorrer com a utilização correta dos instrumentos que o Estado e a população possuem, e não com o uso de instrumentos ilegais que podem deixar a população ainda mais exposta a perigos que podem afetar sua saúde e sua vida, na medida em que há a possibilidade de ser deferido registro de médico a pessoa que não atenda aos requisitos legais”.

Para o desembargador, “não obstante as graves consequências causados pela pandemia do Covid-19 na saúde de milhões de pessoas, não é facultado ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais, seja em razão de obstáculos postos na legislação, seja por força do que dispõe o art. 2º da Constituição Federal”.

Em sua decisão, José Amilcar mencionou ainda a legislação que regula o tema, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que prevê a revalidação de diplomas estrangeiros para possibilitar a verificação da capacidade técnica do profissional em sua formação.

A presidente do CRM – RR, Rosa Leal, disse que a decisão é muito importante,pois é um cumprimento de lei. “Em qualquer país sério, o profissional médico tem que fazer o revalida, no Barsil nao poderia ser diferente, temos nossas leis. Contratar profissional sem fazer uma prova técnica, pode colocar em risco a vida da populaçao. Primamos para que a população sempre tenha um atendimento digno”. 

 

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