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Na manhã desta quarta-feira (16), o Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM – RR) lançou a campanha Letra Legível, iniciando pelo Hospital Coronel Mota. Participaram da ação o presidente da instituição, Alexandre Marques e os conselheiros Blenda Avelino e José Antônio do Nascimento.

O objetivo da Campanha Letra Legível é orientar os profissionais de medicina sobre a importância da prescrição de receitas e prontuários médicos com letra legível. Serão entregues, em todas as unidades de saúde tanto as públicas como as privadas, cartazes com a orientação.

“É obrigação do médico prescrever com letra legível, isto está em lei federal. A receita só pode ser aviada quando prescrita com uma letra que o paciente possa entender. O nosso intuito é massificar essa importância e sensibilizar nossos colegas. Quem sai ganhando é sempre o paciente”, disse Alexandre Marques.

A cardiologista Niete Lago aprovou a campanha, segundo ela a letra legível não só facilita na hora da compra do medicamento como na orientação sobre dosagem e horários. “O Conselho de Roraima está de parabéns, porque está nos lembrando dessa importância e também beneficiando os pacientes que são os maiores prejudicados”, comentou Niete.

Para a dermatologista, Alba Neves, a campanha é favorável, pois relembra os profissionais de que a escrita legível influencia a vida do paciente, tanto facilitando como prejudicando.

“Eu nunca tive reclamação em relação às receitas que prescrevi, é um cuidado que sempre tomo, pois é de fundamental importância para os nossos pacientes”, disse Alva.

A legibilidade das receitas, consta na Lei Federal nº 5.991, de 1973. De acordo com o artigo 35, da Lei, somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível.

O Código de Ética Médica, também, no Capitulo III que preconiza sobre a responsabilidade profissional, traz orientação no artigo 11 sobre receitar de forma ilegível.
De acordo com o artigo, é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

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